O objetivo principal do Sped é reduzir o aparato burocrático na comunicação entre o Fisco e o Contribuinte, ou seja reduzir o custo e o tempo dispendido nas obrigações acessórias que passam a ser entregues de forma digital.

Mas porque estamos falando de Sped? Simples, a Escrituração Contábil Digital (ECD) faz parte deste sistema.

E o que é a ECD?

Nada mais é do que uma nova obrigação acessória que veio para substituir as obrigações enviadas em papel dos seguintes livros:

 

  1. Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  2. Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  3. Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

 

Esta obrigação não é uma novidade para alguns empresários, posto que os mesmos já estão obrigados a entregar a ECD desde janeiro de 2014 pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013. Porém, para aqueles que não foram elencados neste artigo, esta obrigação passa a ser facultativa e é com você que eu quero falar.

Você já pensou quanto tempo e papel anda gastando para realizar a impressão destes livros? Sem falar no espaço para arquivá- los de forma física? Então, por que continuar com este custo, se a solução já foi criada?  Isso mesmo, apesar de você não ser obrigada a entregar esta obrigação acessória, ela representa um avanço.

 A ECD permite diminuir o custo da impressão e do armazenamento, bem como, a redução de erros involuntários já que o programa possui um validador automático. Adicionalmente, como ela gera arquivos digitais você pode simplesmente manter a guarda dos mesmos pelo computador em uma rede interna ou em um histórico em nuvem, que te gera facilidade em buscar esta informação em momentos futuros caso necessário.

Então, você empresário que ainda não está inserido no ECD, consegue ver os benefícios desta mudança de paradigma e controle? Percebe como esta mudança pode facilitar o seu dia a dia?

Pensar assim é bom, mas quando terei que entregar esta nova declaração? Fácil, pelo  art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, a entrega se dará no último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano- calendário.  No entanto, vale ressaltar que com o momento de pandemia sofrido no Brasil devido ao COVID-19 este prazo foi prorrogado, excepcionalmente, para o último dia útil do mês de julho de 2020.

Vale ressaltar que a  assinatura da obrigação acessória pode ser feita pelo certificado digital e que o fato dela ser um arquivo magnético, não exonera o contribuinte de manter a guarda dos documentos pelo prazo determinado pela Receita Federal.

Dica importante: busque uma ferramenta em nuvem ou um repositório externo que te ajude  a armazenar de forma segura e organizada esta documentação.