Informações importantes sobre a DIRF 2021
Você sabe o que é a DIRF? Todo ano, empresas e pessoas físicas que reteve receita na fonte ou foi fonte pagadora devem entregar à Receita Federal a DIRF. Este ano, a entrega da declaração deverá ser entregue pelo Programa Gerador de DIRF (PGD).
Então não caia na malha fina da Receita Federal, entregue sua documentação dentro do prazo e evite pagar multas ao governo. Via de regra, os contribuintes obrigados à entrega, tem até o último dia de fevereiro.
Mas você não vai deixar para última hora né? Confira nosso conteúdo e tire todas suas dúvidas.
O que é DIRF e para que serve?
DIRF é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, que é utilizada para informar a Receita Federal sobre todos os valores de contribuições e imposto de renda que foram retidos no pagamento a terceiros. O objetivo é evitar a sonegação fiscal, ou seja, saber se quem pagou o imposto retido na fonte fez tudo da forma correta.
Além disso, a DIRF informa quanto a fonte recolheu de IR ( Imposto de Renda), seja sobre o pagamento de colaboradores ou contratados, contando inclusive com empresas. Este ano, é obrigatório constar as informações de pagamentos realizados em 2020.
Caso a Receita identifique alguma fraude ou qualquer irregularidade ao analisar os números informados na declaração, uma multa poderá ser aplicada.
Quais informações a DIRF deve conter?
Todos os anos a Receita Federal publica as regras com relação a obrigatoriedade de entrega da DIRF, confira:
- Pagamentos de empregados;
- Distribuição de lucros dos sócios;
- Pagamentos que foram feitas para pessoas jurídicas e que tiveram retenção de impostos e taxas como Cofins, CSLL, PIS e IR;
- Quaisquer valores que foram encaminhados para o exterior;
- Valores que geram dedução em salários, como é o caso das pensões alimentícias;
- Informações sobre pagamentos de planos de saúde e previdência.
Quando e como emitir a Dirf?
Como falamos anteriormente, via de regra, a data limite para o envio da DIRF é até dia 28 de fevereiro às 23h59mim, através do Programa de Gerador de Declarações. Para emiti-la, a empresa pode preencher os dados solicitados manualmente, ou caso tenha um sistema de gestão com módulo contábil, basta importar as informações.
Este ano, o layout sofreu algumas alterações, conforme ADE COFIS 34/2020, desta forma, fique atento na hora de gerar o arquivo. Caso não envie a declaração dentro do prazo, gera uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração, sobre o montante de IR informado na declaração.
Mas vale ressaltar que, caso não tenha todas as informações, o recomendado é enviar mesmo assim, já que é possível ratificar posteriormente.
Como evitar erros na DIRF?
Não tem nada melhor que utilizar a tecnologia para evitar erros humanos, não é mesmo. Com isso, empresas vem utilizando sistema de gestão que além de oferecer diversos benefícios, facilita a entrega das obrigações fiscais e contábeis de forma rápida e segura.
Módulos como folha de pagamento e fiscal exportam diretamente o arquivo da DIRF com todos os dados de impostos retidos na fonte referente aos colaboradores, e notas fiscais emitidas pela empresa. Gerando automaticamente o documento a partir dos dados inseridos anteriormente no sistema, tendo o trabalho apenas de verificar a veracidade das informações.
Com a automação dos processos, fica muito mais fácil enviar os dados para a Receita Federal, evitar multas e garantir otimização de tempo, não é mesmo?
Ainda tem alguma dúvida? A Receita Federal Receita Federal disponibilizou um Guia completo com perguntas e respostas sobre o processo da DIRF em 2020.