Então não caia na malha fina da Receita Federal, entregue sua documentação dentro do prazo e evite pagar multas ao governo. Via de regra, os contribuintes obrigados à entrega, tem até o último dia de fevereiro.

 

Mas você não vai deixar para última hora né? Confira nosso conteúdo e tire todas suas dúvidas. 

O que é DIRF e para que serve?

 

DIRF é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, que é utilizada para informar a Receita Federal sobre todos os valores de contribuições e imposto de renda que foram retidos no pagamento a terceiros. O objetivo é evitar a sonegação fiscal, ou seja, saber se quem pagou o imposto retido na fonte fez tudo da forma correta.

 

Além disso, a DIRF informa quanto a fonte recolheu de IR ( Imposto de Renda), seja sobre o pagamento de colaboradores ou contratados, contando inclusive com empresas. Este ano, é obrigatório constar as informações de pagamentos realizados em 2020. 

 

Caso a Receita identifique alguma fraude ou qualquer irregularidade ao analisar os números informados na declaração, uma multa poderá ser aplicada. 

 

Quais informações a DIRF deve conter?

Todos os anos a Receita Federal publica as regras com relação a obrigatoriedade de entrega da DIRF, confira: 

  • Pagamentos de empregados;
  • Distribuição de lucros dos sócios;
  • Pagamentos que foram feitas para pessoas jurídicas e que tiveram retenção de impostos e taxas como Cofins, CSLL, PIS e IR;
  • Quaisquer valores que foram encaminhados para o exterior;
  • Valores que geram dedução em salários, como é o caso das pensões alimentícias;
  • Informações sobre pagamentos de planos de saúde e previdência.

Quando e como emitir a Dirf?

 

Como falamos anteriormente, via de regra, a data limite para o envio da DIRF é até dia 28 de fevereiro  às 23h59mim, através do Programa de Gerador de Declarações. Para emiti-la, a empresa pode preencher os dados solicitados manualmente, ou caso tenha um sistema de gestão com módulo contábil, basta importar as informações. 

 

Este ano, o layout sofreu algumas alterações,  conforme ADE COFIS 34/2020, desta forma, fique atento na hora de gerar o arquivo. Caso não envie a declaração dentro do prazo, gera uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração, sobre o montante de IR informado na declaração. 

 

Mas vale ressaltar que, caso não tenha todas as informações, o recomendado é enviar mesmo assim, já que é possível ratificar posteriormente. 

 

Como evitar erros na DIRF?

 

Não tem nada melhor que utilizar a tecnologia para evitar erros humanos, não é mesmo. Com isso, empresas vem utilizando sistema de gestão que além de oferecer diversos benefícios, facilita a entrega das obrigações fiscais e contábeis de forma rápida e segura. 

 

Módulos como folha de pagamento e fiscal exportam diretamente o arquivo da DIRF com todos os dados de impostos retidos na fonte referente aos colaboradores, e notas fiscais emitidas pela empresa. Gerando automaticamente o documento a partir dos dados inseridos anteriormente no sistema, tendo o trabalho apenas de verificar a veracidade das informações. 

 

Com a automação dos processos, fica muito mais fácil enviar os dados para a Receita Federal, evitar multas e garantir otimização de tempo,  não é mesmo? 

 

Ainda tem alguma dúvida? A Receita Federal Receita Federal disponibilizou um Guia completo com perguntas e respostas sobre o processo da DIRF em 2020.